Marca Nominativa depositada no INPI em
23/08/2012 por BRINQUEMOLDE - LICENCIAMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
processo nº 840244070, nas classes 41.
Registro em vigor até 05/09/2027.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/01/2025Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230167193 (12/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NIG INDUSTRIA DE BRINQUEDOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Ana Maria Paladino de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br />código IPAS271 · RPI 2820
12/12/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301150000358 (05/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o cancelamento da indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas/MG. Processo nº 0072394-40.2011.8.13.0694. Processo SEI nº 52402.013396/2023-21.<br />código IPAS639 · RPI 2762
02/05/2023Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230167193 (12/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NIG INDUSTRIA DE BRINQUEDOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Ana Maria Paladino de Carvalho<br />código IPAS338 · RPI 2730
05/09/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2435
11/07/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850170143192 (21/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>HASBRO INTERNATIONAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS577 · RPI 2427
13/06/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2423
23/06/2015Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301150000358 (05/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUÍZO DA 1ª CÍVEL, CRIME E JIJ - EXECUÇÃO FISCAL - FÓRUM DR. CARVALHO DE MENDONÇA - COMARCA DE TRÊS PONTAS - JUSTIÇA COMUM - PROCESSO Nº 0072394-40.2011.8.13.0694 (0694 11 007239-4) - OFÍCIO Nº 007239-4/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 241017.<br />código IPAS462 · RPI 2320
01/10/2013Notificação de oposição850130126183 de 01/07/2013código IPAS423 · RPI 2230
30/04/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2208