Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
01/08/2012 por SAFEMED - MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA - EPP,
processo nº 840231814, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
840231814
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840231814 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/12/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150158013 (17/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SAFEMED - MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO<br />código IPAS235 · RPI 2448
25/08/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150158013 (17/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SAFEMED - MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2329
19/05/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828085315 (DOM HOSPITAL EM CASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior nº 830545247, considerado igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2315
16/04/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2206