Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/07/2012 por AUTOMOBILES CITROËN,
processo nº 840205295, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
840205295
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
SERVIÇOS DE AGRUPAMENTO (EXCLUINDO O TRANSPORTE) DE VEÍCULOS E DE VEÍCULOS USADOS, SUAS PEÇAS E ACESSÓRIOS PERMITINDO AOS CLIENTES VISUALIZAR E ADQUIRIR OS MESMOS DE FORMA CONVENIENTE E CÔMODA; APRESENTAÇÃO DE VEÍCULOS E DE VEÍCULOS USADOS, SUAS PEÇAS E ACESSÓRIOS EM QUALQUER MÍDIA DE COMUNICAÇÃO PARA FINS DE VENDA A VAREJO; ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS COMERCIAIS E DE PUBLICIDADE.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190094680 (01/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>AUTOMOBILES CITROËN<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br />código IPAS270 · RPI 2521
20/03/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150158090 (17/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>AUTOMOBILES CITROËN<br /><b>Procurador: </b>TATIANA CAMPELLO LOPES<br />código IPAS235 · RPI 2463
14/11/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150158090 (17/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>AUTOMOBILES CITROËN<br /><b>Procurador: </b>TATIANA CAMPELLO LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2445
25/08/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150158090 (17/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AUTOMOBILES CITROËN<br /><b>Procurador: </b>TATIANA CAMPELLO LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2329
09/06/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822465698 (PSA PEUGEOT CITROËN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2318
26/03/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2203