Marca Mista depositada no INPI em
20/06/2012 por AXIA SUSTENTABILIDADE LTDA,
processo nº 840167911, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM EDUCAÇÃO [INSTRUÇÃO]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM TREINAMENTO [DEMONSTRAÇÃO][ENSINO] E ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO ENSINO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/04/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão<b>Detalhes do despacho: </b>Artigo. 162, parágrafo único da LPI.código IPAS157 · RPI 2465
12/12/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850170289439 (13/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>AXIA SUSTENTABILIDADE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS577 · RPI 2449
07/11/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150123501 (08/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AXIA SUSTENTABILIDADE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2444
21/07/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150123501 (08/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AXIA SUSTENTABILIDADE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br />código IPAS360 · RPI 2324
07/04/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828045658 (ACIIA) e Processo 823552942 (AXIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a classe de NCL (10) 35 para NCL (10) 41, para melhor adequação da especificação à classificação internacional.código IPAS024 · RPI 2309
19/02/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2198