Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
06/06/2012 por J.A. CANDEIRA - ME,
processo nº 840157886, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
840157886
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
SERVIÇOS DE: RESTAURANTE DE AUTO-SERVIÇO; RESTAURANTE DE COMIDAS REGIONAIS E ORIENTAIS; FORNECIMENTO DE SUCOS E CHÁS.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/11/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150088338 (29/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>J.A. CANDEIRA<br />código IPAS235 · RPI 2444
30/06/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150088338 (29/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>J.A. CANDEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2321
31/03/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820602817 (SUSHIMI) e Processo 824050924 (SUSHI MI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada especificação para melhor adequação à classe reivindicada.código IPAS024 · RPI 2308
13/02/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2197