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SUSHIMY Japanese Food

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/06/2012 por J.A. CANDEIRA - ME, processo nº 840157886, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840157886
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/06/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJ.A. CANDEIRA - ME
CNPJ do titular14.994.596/0001-05
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE: RESTAURANTE DE AUTO-SERVIÇO; RESTAURANTE DE COMIDAS REGIONAIS E ORIENTAIS; FORNECIMENTO DE SUCOS E CHÁS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840157886 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150088338 (29/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>J.A. CANDEIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2444
  2. 30/06/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150088338 (29/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>J.A. CANDEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2321
  3. 31/03/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820602817 (SUSHIMI) e Processo 824050924 (SUSHI MI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2308
  4. 13/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2197

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 840157886 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.