BEBIDAS ALCOÓLICAS (EXCETO CERVEJA); SIDRAS; DIGESTIVOS (LICORES E DESTILADOS); VINHOS, BEBIDAS ESPIRITUOSAS, EXTRATOS OU ESSÊNCIAS ALCOÓLICOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/11/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2496
21/08/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150142372 (29/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CHRISTIAENS Arnaud<br /><b>Procurador: </b>Maria Pia Carvalho Guerra<br />código IPAS237 · RPI 2485
27/03/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150142372 (29/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CHRISTIAENS Arnaud<br /><b>Procurador: </b>Maria Pia Carvalho Guerra<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?LE SECRET DES GRANDS CHEFS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2464
04/08/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150142372 (29/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CHRISTIAENS Arnaud<br /><b>Procurador: </b>Maria Pia Carvalho Guerra<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2326
28/04/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2312
16/09/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2280
12/08/2014Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.código IPAS005 · RPI 2275
25/02/2014Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Exigência formal publicada na RPI 2240, DE 10/12/2013, para reexame da matéria.código IPAS402 · RPI 2251
10/12/2013Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.código IPAS005 · RPI 2240