ARQUITETURA; CONSULTORIA EM ARQUITETURA; ESTUDOS PARA PROJETOS TÉCNICOS; PLANEJAMENTO URBANO; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE ARQUITETURA; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE ENGENHARIA; CRIAÇÃO E PROJETOS DE PLANTA PARA CONSTRUÇÃO; PROJETO DE ENGENHARIA CIVIL; PROJETOS DE ARQUITETURA; PROJETO DE ENGENHARIA DE QUALQUER NATUREZA; URBANIZAÇÃO DE TERRENOS. (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE);
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220312744 (20/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ALPHAVILLE S.A.<br /><b>Procurador: </b>José Henrique de Lima Rodrigues<br /><b>Cedente: </b>ALPHAVILLE URBANISMO S/A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ALPHAVILLE S.A.<br/>código IPAS270 · RPI 2701
06/02/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2457
14/11/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150078683 (16/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Alphaville Urbanismo S/A<br /><b>Procurador: </b>José Henrique de Lima Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2445
30/06/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150078683 (16/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Alphaville Urbanismo S/A<br /><b>Procurador: </b>José Henrique de Lima Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2321
18/02/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Inserida a expressão ?(todos incluídos nesta classe)? para melhor adequação da especificação à classificação internacional.código IPAS024 · RPI 2302
16/09/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110452148 (08/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ALPHAVILLE URBANISMO S/A<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2280
09/04/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2205