Fornecimento de bases de dados de computadores online e bases de dados de pesquisasonline na área de classificados; operação de mercados online para vendedores de bens e /ou serviços; serviço de lojas de varejo contendo programas de computador fornecidos viainternet e outros computadores e redes de comunicações eletrônicas; serviços de lojas devarejo contendo software de computador para uso em dispositivos eletrônicos digitaismóveis e portáteis e outros eletrônicos de consumo, serviços de lojas de varejo comconteúdo de mídia digital (sendo que todos estes serviços excluem os seguintesserviços e não são para: serviços de banda larga doméstica ou serviço similar deacesso doméstico à Internet e/ou produtos e serviços de televisão compreendendo ofornecimento de filmes e/ou programas de televisão, seja como parte de um canal detelevisão fixo ou sob demanda).;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/02/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250041176 (29/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MICROSOFT CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS270 · RPI 2825
24/09/2020Deferimento parcial da petição<b>Protocolo:</b> 850150241463 (23/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>Microsoft Corporation<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Inclusão da restrição ?sendo que todos estes serviços excluem os seguintesserviços e não são para: serviços de banda larga doméstica ou serviço similar deacesso doméstico à Internet e/ou produtos e serviços de televisão compreendendo ofornecimento de filmes e/ou programas de televisão, seja como parte de um canal detelevisão fixo ou sob demanda?. Produtos/serviços não renunciados: Fornecimento de bases de dados de computadores online e bases de dados de pesquisas online na área de classificados; operação de mercados online para vendedores de bens e / ou serviços; serviço de lojas de varejo contendo programas de computador fornecidos via internet e outros computadores e redes de comunicações eletrônicas; serviços de lojas de varejo contendo software de computador para uso em dispositivos eletrônicos digitais móveis e portáteis e outros eletrônicos de consumo, serviços de lojas de varejo com conteúdo de mídia digital (sendo que todos estes serviços excluem os seguintes serviços e não são para: serviços de banda larga doméstica ou serviço similar de acesso doméstico à Internet e/ou produtos e serviços de televisão compreendendo o fornecimento de filmes e/ou programas de televisão, seja como parte de um canal de televisão fixo ou sob demanda).<br />código IPAS349 · RPI 2594
15/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150130467 (16/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MICROSOFT CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS270 · RPI 2345
30/06/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2321
28/04/2015Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Observadas as razões contidas na petição nº850150058076, notadamente quanto à convivência de marcas celebrada entre a requerente do pedido em tela (?MICROSOFT CORPORATION?) e a empresa SKYPE LIMITED, de mesmo grupo econômico.código IPAS029 · RPI 2312
21/01/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o contido na petição 18120033579 quanto aos esclarecimentos apresentados pela Microsoft Corporation, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e as demais Skype Limited e Skype Global. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos das empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.código IPAS136 · RPI 2298
16/10/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2180