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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/02/2012 por CONSULT CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C LTDA, processo nº 840023936, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840023936
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/02/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularCONSULT CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular03.308.922/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar [incluídos nesta classe]; açúcar cristalizado para uso aumentar; açúcar mascavo; amido para uso alimentar; aipo (sal de ); alcaparras; algas [condimento]; alimentares(massas - ); alimentos (essências para -) [exceto essências etêreas e óleos essenciais]; alimentos farináceos; amêndoas (bolinhos ou biscoitos de );amêndoas torradas; amendoins (confeitos de -); amido para uso alimentar; anis [grãos]; aromáticas (preparações) para uso alimentar; arroz; tortas dearroz; alimentos a base de aveia; aveia; farinha de aveia; flocos de aveia; aveia descascada; aveia moida; batata (farinha de batata) para uso alimentar [incluídos nesta classe];baunilha [flavorizante]; cevada; farinha de cevada; cevada moida; cevada descascada; café; bebidas a base de café; bebidas a base de cacau; bebidas a base de chá; bebidas a base de chocolate; biscoitos; biscoitos amanteigados; biscoitos de água e sal; bolachas; massa para bolos; pó para bolos; decorações comestiveis para bolo; bombons; brioches; cacau; bebidas à base de cacau com leite; bebidas à base de café cóm leite; café (sucedâneos de -); café não-torrado; canela [especiarias]; caramelos [doces]; chocolates; chá; chá gelado; chicória [sucedáneo de café]; comestíveis (gelados); pós para gelados comestiveis; condimentos; sal de cozinha; cravo da índia; creme [culinária); creme batido (preparações para engrossar); doces [incluídos nesta classe]; doces com hortelã -pimenta; empadas [tortas]; cuscuz [sêmola]; espaguete; farinha para uso alimentar; farinha de trigo; farinha de milho; farinha de rosca; fermento; flocos de milho; farinha moida (produtos de-); farinha de feijão; fermento; fermento (pão sem -);flavorizantes, exceto óleos essenciais; flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; flavorizantes para café; geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]; gelo para bebidas; gelo, natural ou artificial; glúten para uso alimentar; geléias de frutas [confeitos]; iogurte congelado; iogurte gelado; ketchup; mel; melaço para uso alimentar; maionese; macarrão; espaguete; extrato de malte para uso alimentar; molho de tomate; molho para salada; molhos [condimentos]; mostarda; noz-moscada; papas de farinha alimentares a base de leite [mingau]; picles misto [condimento]; pipoca (milho de -); pão; pãezinhos; pizzas; quiches; ravióli; sagu; pó pra bolo; sorvete; sanduíches; sushi; tapioca; temperos; tempero [condimento]; vinagre; waffles.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840023936 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150032097 (16/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CONSULT CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /> código IPAS235 · RPI 2448
  2. 31/03/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150032097 (16/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONSULT CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2308
  3. 16/12/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817793232 (CBA), Processo 817185410 (CBA), Processo 817793135 (CBA), Processo 817793089 (CBA), Processo 817793240 (CBA), Processo 817793119 (CBA), Processo 817793100 (CBA), Processo 817793127 (CBA) e Processo 817793151 (CBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Acrescentado à especificação o termo [INCLUÍDOS NESTA CLASSE] para melhor adequar os itens "açúcar", "farinha de batata para uso alimentar" e "doces" à NCL assinalada. código IPAS024 · RPI 2293
  4. 21/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2185

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