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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/02/2012 por CONSULT CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C LTDA, processo nº 840023898, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840023898
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/02/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularCONSULT CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular03.308.922/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercialização, intermediação, importação e exportação de algas (extratos de -); atum; aves não vivas; alimentos a base de peixes; alimentos a base devegetais fermentados [kímichí]; amêndoas moídas; amendoins; amendoim (manteiga de -); amendoins processados; anchovas; arenques; azeite de olivapara uso alimentar; azeite em conserva; bacon; batatas fritas; bebidas lácteas [onde o leite predomina]; carne; carne (molhos de -); carne de porco; carneem-conserva; carne enlatada; carnes salgadas; carne (extrato de -); caldo; caldo (preparações para fazer); caldos concentrados; caldos de vegetais paracozinha; camarões não vivos; caracol (ovos de ) [para consumo]; caseína para uso alimentar; caviar; cebolas em conserva; coalho; coco seco; coco (óleode -); coco (manteiga de -); creme batido; creme chantílly; croquetes; crustáceos [não vivos]; ervas de horta em conserva; ervilha em conserva; feijões emcons~rva; fígado; fígado (patê de -); fruta (pedaços de -) ; frutas (gelélas de -) ; frutas (polpa de -); frutas (saladas de -); frutas cobertas com açúcar; frutascongeladas; frutas conservadas em álcool; frutas cozidas; frutas cristalizadas; frutas em conserva; frutas enlatadas; gelélas de frutas citricas; gelêlas parauso alimentar; gengibre (comportas de -); gergelim (óleo de -); girassol (óleo de -); gorduras comestíveis; frutas, legumes e verduras cozidos; frutas,legumes e verduras em conserva; frutas, legumes e verduras secos; legumes (saladas de -); legumes enlatados; nabo silvestre comestível (óleo de -);gelatina para uso alimentar; grão de bico (pasta de -); grão de soja, em conserva, para uso alimentar; nozes preparadas; iogurte; koumys [bebida láctea];kefír [bebida láctea]; laticínios; leite; leite de soja [substituto do leite] ; soro de leite; nata [lacticínio]; lentilha em conserva; manteiga; manteiga (creme de -);manteiga de cacau; margarina; óleo de milho; óleos comestíveis; ovos; gemas de ovos; clara de ovos; ovos em pó; peixe em conserva; peixe; peixe (filó de); peixe enlatado; peixe em salmoura; pescado não vivo; salmão; lagostas não vivas; sardinhas; mariscos não vivos; ostras não vivas; pepino em conserva;picles; picles de legumes; preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; presunto; queijos; proteínas para consumo humano; tomate (suco de -)para cozinha; purê de tomate; purê de maça; salsichas; salsichas em pasta; sebo para uso alimentar; sopas; sopas (preparações para ) [frutas, legumes everduras]; tâmaras; tofu; tripas; tutano animal para uso alimentar; vegetais para cozinha (caldos de -); uvas secas [passas]; açúcar; açúcar cristalizado prauso alimentar; açúcar mascavo; amido para uso alimentar; aipo (sal de); alcaparras; algas [condimento]; alimentares (massas -); alimentos (essências para-) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; alimentos farináceos; amêndoas (bolinhos ou biscoitos de -); amêndoas torradas; amendoins (confeitos de)amido para uso alimentar; anis [grãos]; aromáticas (preparações -) para uso alimentar; arroz; tortas de arroz; alimentos a base de aveia; aveia; farinha deaveia; flocos de aveia; aveia descascada; aveia moída; batata (farinha de batata) para uso alimentar; baunilha [flavorizante]; cevada; farinha de cevada;cevada moida; cevada descascada; café; bebidas a base de café; bebidas a base de cacau; bebidas a base de chá; bebidas a base de chocolate; biscoitos;biscoitos amanteigados; biscoitos de água e sal; bolachas; massa para bolos; pó para bolos; decorações comestíveis para bolo; bombons; brioches; cacau;bebidas a base de cacau com leite; bebidas a base de café com leite; café (sucedâneos de -); café não torrado; canela [especiarias]; caramelos [doces];chocolates; chá; chá gelado; chicória [sucedâneo de café]; comestíveis (gelados -); pós para gelados comestíveis; condimentos; sal de cozinha; cravo daíndia; creme [culinária] ; creme batido (preparações para engrossar); doces; doces com hortelã-pimenta; empadas [tortas]; cuscuz [sêmola]; espaguete;farinha para uso alimentar; farinha de trigo; farinha de milho; farinha de rosca; fermento; flocos de milho; farinha moída (produtos de -(; farinha de feijão;fermento; fermento (pão sem); flavorízantes exceto óleos essenciais; flavorízantes para bebidas exceto óleos essenciais; flavorízantes para bolos, excetoóleos essenciais; flavorízantes para café; gelêias real para consumo humano [exceto para uso medicinal] ; gelo para bebidas; gelo, natural ou artificial;glúten para uso alimentar; gelélas de frutas [confeites]; iogurte congelado; iogurte gelado; ketchup; mel; melaço para uso alimentar; maionese; macarrão;espaguete; extrato de malte para uso alimentar; molho de tomate; molho para salada; molhos [condimentos] ; mostarda; noz moscada; papas de farinhaalimentares a base de leite [mingau]; picles misto tcondimento]; pipoca (milho de -); pão; pãezinhos; pizzas; quiches; ravióli; sagu; pó pra bolo; sorvete;sanduíches; sushi tapioca; temperos; tempero [condimento]; vinagre waffles; abóboras; alface; alfarroba; alho porá; amêndoas [frutas]; amendoins [frutos];arroz não processado; aveia; avelãs; azeitonas frescas; bagas, fruitas frescas; batatas frescas; beterraba; castanhas; castanhas frescas; cebolas frescas;cevada; resíduo de cevadas; chicória [salada]; cocos; cereais em grãos, não processados; cogumelos frescos; crustáceos vivos; ervas frescas; ervilhasfrescas; favas frescas; feijão; feijão carioca; feijão de corda; feijão fraudinha; ervas frescas; frutas frescas; frutas, verduras e legumes frescos; frutos cítricos;grãos sementes; grãos cereais; gergelim; hortaliças frescas; lentilhas frescas; limões; milho; pepinos;trigo; uvas fresca; água gasosa; água mineral [bebida];águas minerais engarrafadas; bebidas não-alcoólicas; aperitivos não alcoólicos; cerveja; cerveja de gengibre; cerveja não fermentada [mosto de cerveja];coquitéis não-alcoólicos; bebidas não-alcoólicas a base de suco de frutas; bebidas a base de soro de leite; néctares de fruta [não alcoólicos]; extratos defrutas não alcoólicos; isotônicas (bebidas -); sucos de frutas; sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; limonadas; malte [cerveja]; pastilhas de bebidasefervescente; salsaparrilha [bebida não alcoólica]; sidra [não alcoólica]; suco de tomate [bebida]; aguapé; aguardente destilada de vinho ou de suco defrutas; alcoólicas (bebidas -) [exceto cervejas]; bebidas amarga; anis [licor]; arroz (aguardente de -); bebidas alcoólicas contendo frutas; bebidas alcoólicasexceto cerveja; bebidas destiladas; coquetéis; digestivos [licores e destilados]; gim; licores; menta (licores de -); saquê; sidra; uísque; vinho; vodca.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840023898 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150032096 (16/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CONSULT CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /> código IPAS235 · RPI 2544
  2. 14/11/2017 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850150032096 (16/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CONSULT CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestada a instrução técnica até decisão final em processo administrativo de nulidade.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850150006205 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 826908217 (CBA) / Petição 850150006205 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 826908217 (CBA) código IPAS499 · RPI 2445
  3. 31/03/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150032096 (16/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONSULT CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2308
  4. 16/12/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826908217 (CBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2293
  5. 21/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2185

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