Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
27/01/2012 por SOCIEDADE BENEFICIENTE RECREATIVA IMPERADORES,
processo nº 840009445, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
840009445
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ATIVIDADE DE ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES [ EDUCAÇÃO OU ENTRETENIMENTO; ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS; ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS [ SHOWS ] [ SERVIÇOS DE EMPRESÁRIOS; ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS; PRODUÇÃO DE SHOWS; EVENTOS DESPORTIVOS; COMPETIÇÕES DESPORTIVAS; COMPOSIÇÃO MUSICAL ( SERVIÇOS DE - ).;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/02/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 16140002710 (19/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE BENEFICIENTE E RECREATIVA IMPERADORES<br /><b>Procurador: </b>JORGE CARNEIRO ROSA<br />código IPAS270 · RPI 2300
09/12/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825233100 (GRUPO IMPERA SAMBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2292
13/11/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2184
02/10/2012Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.código 011 · RPI 2178