Marca Mista depositada no INPI em
20/01/2012 por BAGGIO COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA -ME.,
processo nº 840003943, nas classes 25.
Registro em vigor até 16/01/2028.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840003943 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180115269 (25/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>BAGGIO COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br />código IPAS270 · RPI 2471
16/01/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2454
05/12/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150021283 (02/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BAGGIO COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2448
31/03/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150021283 (02/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BAGGIO COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2308
02/12/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816516480 (HEXXE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 901055735, considerado igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2291
10/04/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2153