Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
02/09/2011 por CANTO ALLEGRO- HOTELARIA, EVENTOS, FESTAS E HORTICULTURA LTDA-ME,
processo nº 831301864, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
831301864
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831301864 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/01/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 20120017722 (02/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (SINPI P09)<br /><b>Requerente: </b>CANTO ALLEGRO- HOTELARIA, EVENTOS, FESTAS E HORTICULTURA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>RODRIGO DONATO FONSECA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2296
21/10/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827930534 (L'ALLEGRO RESTAURANTE) e Processo 815089279 (L'ALLEGRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores Allegro & Allegro Buffet (823992950)/ Allegro Snack Bar & Restaurante (826139566)/ Allegro Sorveteria-Choperia (827221800)/ Allegro (902175378)/ Allegro Caffe (903170914) (em fase de recurso contra indeferimento ou sobrestados), considerados igualmente colidentes com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2285
11/09/2012REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA PARTE NOMINATIVA.código 004 · RPI 2175
04/09/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2174