Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831202416 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2400
11/10/2016Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente cumpriu satisfatoriamente a exigência formulada, retirando a expressão "CACHAÇA" do elemento nominativo e apresentando nova etiqueta, por esse motivo o elemento nominativo e a figura foram alterados.código IPAS029 · RPI 2388
16/12/2014Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Promovida a adequação do elemento nominativo, com a inclusão das expressões BRASIL e "CACHAÇA ARTESANAL DE MINAS", de acordo com a figura apresentada. Conforme o DECRETO no. 4.062, de 21/12/2001, o nome "cachaça", vocábulo de origem e usoexclusivamente brasileiros, constitui indicação geográfica para os efeitos, no comércio internacional, do art. 22 do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio, aprovado, como parte integrante do Acordo de Marraqueche, pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994.Dessa forma, o requerente deve declarar seu desejo em continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo CACHAÇA do conjunto requerido como marca.código IPAS136 · RPI 2293
19/06/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2163