Marca Nominativa depositada no INPI em
13/10/2011 por ADMINISTRATION DES BIENS DE SAS LE PRINCE SOUVERAIN,
processo nº 831138882, nas classes 03.
Registro em vigor até 21/07/2035.
Número do processo
831138882
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
13/10/2011
Data da concessão
21/07/2015
Vigência até
21/07/2035
Titular
ADMINISTRATION DES BIENS DE SAS LE PRINCE SOUVERAIN
SABÕES; PERFUMARIA, ÓLEOS ESSENCIAIS, COSMÉTICOS, LOÇÕES PARA OS CABELOS.;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/08/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250283050 (18/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ADMINISTRATION DES BIENS DE SAS LE PRINCE SOUVERAIN<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS270 · RPI 2850
27/03/2018Petição de retificação não atendida<b>Protocolo:</b> 850170244789 (29/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>ADMINISTRATION DES BIENS DE SAS LE PRINCE SOUVERAIN<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os dados da Prioridade Unionista se encontram como apresentados no documento de P.U. informados.<br />código IPAS567 · RPI 2464
05/04/2016Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850160040910 (02/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>Administration des Biens de SAS Le Prince Souverain<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O nome do titular foi corrigido.<br />código IPAS566 · RPI 2361
21/07/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2324
12/05/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2314
30/09/2014Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2282
11/09/2012REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR OMISSÃO NA PRIORIDADE UNIONISTA.código 004 · RPI 2175
24/01/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2142