Marca Mista depositada no INPI em
19/08/2011 por ESPLENDOR COMERCIO DE OPTICA LTDA,
processo nº 831119640, nas classes 09.
Registro em vigor até 29/05/2028.
LENTES CORRETIVAS, LENTES DE CONTATO, LENTES DE AUMENTO, ARTIGOS PARA LENTES DE CONTATO.;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/03/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260054261 (05/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ESPLENDOR COMERCIO DE OPTICA LTDA<br /><b>Cedente: </b>OTICA ESPLENDOR COMERCIO E PRODUTOS DE OPTICA LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ESPLENDOR COMERCIO DE OPTICA LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2882
16/12/2025Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250428858 (04/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>ESPLENDOR COMERCIO DE OPTICA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br />código IPAS271 · RPI 2867
23/09/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850250428858 (04/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>ESPLENDOR COMERCIO DE OPTICA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumpra a exigência apresentando o documento de cessão datado, com a identificação das partes cedente e cessionária e de seus representantes signatários (NOME, CNPJ/CPF e CARGO) e assinado pelos mesmos, além do número do processo a ser transferido, conforme dispõe o item 8 do Manual de Marcas disponível no site do INPI.<br />código IPAS267 · RPI 2855
29/05/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2473
20/03/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140198445 (24/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>OTICA ESPLENDOR COMERCIO E PRODUTOS DE OPTICA LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2463
09/12/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140198445 (24/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>OTICA ESPLENDOR COMERCIO E PRODUTOS DE OPTICA LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2292
19/08/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2276
24/01/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2142
Mesma marca em outras classes
OE OTICAS ESPLENDOR09 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Classificação figurativa (Viena)
24.17.3 Asteriscos
25.1.9 Caixilhos e molduras
26.1.4 Dois círculos, duas elipses, um dentro do outro