Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
30/08/2011 por ALPHAVILLE URBANISMO S/A,
processo nº 831098635, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
831098635
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS; ADMINISTRAÇÃO PREDIAL; AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS; ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS; AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA; CORRETORES IMOBILIÁRIOS; ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA; IMÓVEIS [COMPRA E VENDA DE -]; INCORPORAÇÃO DE IMÓVEL; LOTEAMENTO IMOBILIÁRIO.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/10/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850140236673 (07/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Alphaville Urbanismo S/A<br /><b>Procurador: </b>José Henrique de Lima Rodrigues<br />código IPAS235 · RPI 2443
30/12/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140236673 (07/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Alphaville Urbanismo S/A<br /><b>Procurador: </b>José Henrique de Lima Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2295
16/09/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110452148 (08/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ALPHAVILLE URBANISMO S/A<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2280
09/09/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827300859 (JACUHY PÓLO INDUSTRIAL LOGÍSTICO) e Processo 824117557 (JACUHY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2279
20/12/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2137