MASSAS ALIMENTÍCIAS E PRATOS PRONTOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/01/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210542307 (10/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MASSAS TRADIÇCAO LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador A Provincia Marcas e Patentes Ltda. . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2662
19/12/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2450
31/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140232618 (03/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MASSAS TRADIÇÃO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2443
14/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160031420 (19/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MASSAS TRADIÇÃO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2371
30/12/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140232618 (03/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MASSAS TRADIÇÃO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2295
02/09/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814333133 (TRADIÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro(s) anterior de nº(s) 822791447, 824354575, 829171118, 829902694 e 900422114, ainda não registrado(s), considerado igualmente colidente(s) com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2278
03/01/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2139