Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
09/06/2011 por I HEART JC LTDA ME,
processo nº 831072270, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
831072270
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
SERVIÇOS DE COMÉRCIO VAREJISTA DE CAMISAS, ADESIVOS, BOTTONS, CANETAS, ALÇA DE VIOLÃO, BÍBLIA, CADERNO E CANECA.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160275192 (07/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Titular: </b>I Heart JC Ltda.ME<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2420
11/10/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903301547 (JC BRINDES), Processo 824661753 (JC) e Processo 828264341 (JC PRESENTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2388
01/07/2014Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 824661753 (JC) e Processo 827360207 (J.C)código IPAS142 · RPI 2269
24/01/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2142