Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
20/07/2011 por SINDICATO DOS CONDUTORES EM TRANSPORTES DE CARGA PROPRIA,
processo nº 831059141, nas classes 45.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
831059141
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
REPRESENTAÇÃO E DEFESA DOS INTERESSES TRABALHISTAS POR ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS, PATRONAISEEMPRESARIAIS DIANTE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA OU DE ENTIDADES PRIVADAS E EM NEGOCIAÇÕES TRABALHISTASREPRESENTAÇÃO E DEFESA DOS INTERESSES TRABALHISTAS POR ORGANIZAÇÕES SINDICAIS DIANTE DA ADMINISTRAÇÃOPUBLICA OU DE ENTIDADEDS PRIVADAS E EM NEGOCIAÇÕES TRABALHISTAS.ORIENTAÇÃO E ASSISTENCIA JURíDICA AOS SEUS ASSOCIADOS.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831059141 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/08/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Promovida a alteração da NCL, em vista da especificação apresentada.Retirado da especificação o item não contemplado pela NCL(9)45.código IPAS024 · RPI 2275
20/12/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2137
Outras marcas de SINDICATO DOS CONDUTORES EM TRANSPORTES DE CARGA PROPRIA