?Instalações para cozinhar mosto para bebidas; instalações de filtragem para produção de bebidas, em particular para filtração de cerveja e vinho; filtros (como partes de instalações domésticas ou industriais); filtros de líquidos (partes de instalações domésticas ou industriais); filtros estabilizantes de cerveja, filtros de mosto, filtros cerâmicos; máquinas de esterilização e pasteurização; equipamento desinfectante; equipamento de destilação; dispositivos para tratamento de água; instalações de tratamento de água; instalações de purificação de água; instalações de amolecimento de água; filtros de água; equipamento para filtragem de água; instalações parasecagem de superfícies externas de contêineres cheios; instalações para contêineres para secagem por sopro; máquinas para esfriamento e aquecimento de garrafas plásticas vazias (unidades de aquecimento e esfriamento); instalações para o tratamento de calor de bebidas; instalações para aquecimento de líquidos cheios em contêineres; instalações para desgaseificação de líquidos, em particular água e mosto de cerveja; instalações para aeração de água; equipamento pra aquecimento de líquidos até temperaturas ultra-altas; instalações para pulverização de contêineres;caldeiras de aquecimento; instalações de aquecimento; bombas de calor; trocadores de calor; instalações geradoras de vapor; instalações de esfriamento para líquidos; homogeneizadores; salas limpas; salas estéreis; acumuladores de vapor; acumuladores de calor; acumuladores de energia térmica; instalações para aquecimento de folhas plásticas; instalações para tratamento de água de processo; instalações para carbonização (como parte de instalações industriais); fermentos; instalações para produção de levedura; em particular para bebidas; equipamento e instalações para geração de energia térmica; recuperadores; instalações para geração combinada de calor e de energia (aquecimento); todos estes produtos exclusivamente para a produção de bebidas e alimentos".;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/03/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180048159 (22/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ILZE CIDRAL MARTINS<br />código IPAS577 · RPI 2462
13/03/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2462
14/02/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160214040 (26/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>KRONES AG<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2458
19/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170214870 (31/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular: </b>KRONA TUBOS E CONEXOES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Pereira Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br />código IPAS270 · RPI 2450
18/10/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160214040 (26/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>KRONES AG<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2389
26/07/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827912218 (KRONA), Processo 902438727 (PREMIER K KRONA) e Processo 818116927 (K KRONA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2377
10/04/2012OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 850110006961 (visualizar no Portal INPI), de 14/10/2011código 009 · RPI 2153
23/08/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2120
Mesma marca em outras classes
KRONES · Aguardando prazo de apresentação de oposição
KRONES32 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)