Marca Nominativa depositada no INPI em
02/12/2010 por CICLO CAIRU LTDA,
processo nº 830999752, nas classes 12.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830999752 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/05/2016Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 18110038466 (03/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>CAIRU PMA COMPONENTES PARA BICICLETAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido de registro nº830999752 .<br />código IPAS699 · RPI 2365
03/05/2016Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850120048088 (05/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>CICLO CAIRU LTDA<br /><b>Procurador: </b>NILTON MARQUES JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido de registro nº830999752 .<br />código IPAS699 · RPI 2365
03/05/2016Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2365
26/04/2016Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850160017819 (29/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>TOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a exigência de mérito foi cumprida por pessoa jurídica estranha aos autos processuais.<br />código IPAS428 · RPI 2364
26/01/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Diga se os sinais registrados sob os números 819029580 e 830287140 pertencem à empresa de mesmo grupo econômico, apresentando documentos que comprovem o vínculo entre a empresa titular de tal registro e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.código IPAS136 · RPI 2351
13/03/2012OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 018110038466 (SP), de 03/10/2011código 009 · RPI 2149
02/08/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2117