Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
04/03/2011 por LUMIÈRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOLSAS, CALÇADOS, ACESSÓRIOS DE MODA LTDA,
processo nº 830992995, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
830992995
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
COMÉRCIO DE COUROS, BOLSAS, CALÇADOS, VESTUÁRIO, CINTOS, CARTEIRAS E ACESSÓRIOS EM GERAL.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/09/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830135251 (LUZ DO SOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2332
02/12/2014Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 825229715 (LUZ DO SOL) e Processo 830135251 (LUZ DO SOL)código IPAS142 · RPI 2291
12/08/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 16110005220 (29/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Cessionário: </b>LUMIÈRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOLSAS, CALÇADOS, ACESSÓRIOS DE MODA LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2275
16/08/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2119