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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/01/2020Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850190324447 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>THOLSTRUP CHEESE A/S<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Devido ao deferimento da petição 850190393890, na RPI 2555 de 24/12/2019.<br />código IPAS699 · RPI 2557
24/12/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190393890 (26/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>ARLA FOODS AMBA<br />código IPAS270 · RPI 2555
19/12/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2450
31/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140118896 (23/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>THOLSTRUP CHEESE A/S<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & CIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2443
02/12/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140118896 (23/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>THOLSTRUP CHEESE A/S<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & CIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2291
22/04/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830661190 (CASTELO), Processo 902308300 (CASTELO), Processo 830661182 (CASTELO), Processo 821530860 (CASTELO) e Processo 900610590 (CASTELO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2259
10/01/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2140