Papel de embrulho; artigos de papelaria; adesivos para papelaria ou uso doméstico; tiras adesivas para encadernação; estojos para canetas; estojos para lápis; pastas de papéis; bolsas para caneta; cadernos de anotações; sacos de papel ou plástico para embalagem; painéis publicitários de papel ou papelão; molduras; caixas de papelão ou papel; todos esses produtos acima mencionados particularmente feitos principalmente de papel; cartões de mensagens; livros de endereços; livros de aniversário; cadernos; fichários; pastas para papéis; caixas de lápis; pranchetas; caixas de presente; sacolas de papel para carregar compras; papel de carta e envelopes; caixas de arquivo; caixas de mesa e cestos; arquivos todos feitos principalmente de papel; papel, papelão e materiais plásticos para embalagem (não incluídos em outras classes) ; capas de apresentação de papel; grampos de pressão; portifélios; bolsas de canetas; Painéis de fixação como blocos de escrever; caixas de papelão de presente; sacolas de papel para carregar compras; papel de escrita e envelopes; caixas e cestas de mesa; arquivos todos feitos principalmente de papel; suportes de livros; marcadores de livro; calendários; cartões; lápis de carvão; lápis; canetas; borrachas; cartões de felicitações; apontadores; cartazes; guardanapos de papel; réguas; transferidores; compassos; conjuntos de papelaria; conjuntos de matemática; estojos de lápis; latas para lápis; estojos de lápis; albuns de fotografias; álbuns para colecionadores.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/02/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2457
09/01/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140110031 (09/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>OXFORD LIMITED<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2453
05/09/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140110031 (09/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>OXFORD LIMITED<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2435
02/12/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140110031 (09/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>OXFORD LIMITED<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2291
08/04/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 20110049578 (13/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Outras petições (SINPI P19)<br /><b>Requerente: </b>OXFORD LIMITED<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2257
08/04/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003340295 (OXFORD), Processo 822660415 (OXFORD) e Processo 818627352 (OXFORD UNIVERSITY PRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2257
26/07/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2116