Marca Nominativa depositada no INPI em
14/04/2011 por AVANZI COMÉRCIO E CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO LTDA-EPP,
processo nº 830936114, nas classes 39.
Registro em vigor até 09/01/2028.
Número do processo
830936114
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
14/04/2011
Data da concessão
09/01/2018
Vigência até
09/01/2028
Titular
AVANZI COMÉRCIO E CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO LTDA-EPP
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830936114 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/01/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2453
31/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140127999 (03/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AVANZI COMÉRCIO E CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>José Henrique de Lima Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2443
16/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140031493 (20/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AVANZI COMÉRCIO E CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>José Henrique de Lima Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2419
23/09/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140127999 (03/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AVANZI COMÉRCIO E CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>José Henrique de Lima Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2281
13/05/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821816543 (AVANZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2262
24/05/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2107