Marca Nominativa depositada no INPI em
13/04/2011 por O. SIMÕES COMERCIAL ME,
processo nº 830935568, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMERCIO DE PRODUTO ALIMENTICIOS , COMIDAS E BEBIDAS (FAST FOOD, PRATOS RÁPIDOS, PIZZAS ,MASSAS, PÃO, NA ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL DE FRANQUIAS NO PLANEJAMENTO DE MARKETING PARA DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO COMERCIAL;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/03/2021Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850200171183 (18/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>SUPORTE COMERCIAL & EMPRESARIAL EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a petição por carecer de objeto, em vista da extinção do registro.<br />código IPAS699 · RPI 2620
23/03/2021Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850200089633 (25/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RESTAURANTE RECANTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a petição de caducidade por carecer de objeto, em vista da extinção do registro<br />código IPAS699 · RPI 2620
01/12/2020Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850200357031 (20/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>SUPORTE COMERCIAL & EMPRESARIAL EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a homologação da renúncia total do registro de marca publicada na RPI 2599, de 27/10/2020.<br />código IPAS699 · RPI 2604
27/10/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200324513 (29/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>SUPORTE COMERCIAL & EMPRESARIAL EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2599
24/09/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200171183 (18/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>SUPORTE COMERCIAL & EMPRESARIAL EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação.<br />código IPAS267 · RPI 2594