Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Tridimensional depositada no INPI em
28/12/2010 por Codorníu, S.A.,
processo nº 830895256, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
830895256
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830895256 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
05/07/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821605984 (CLASICO CODORNÍU 1551 RAVENTOS 1872 CODORNÍU) e Processo 007218435 (CODORNIU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 822168472, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2374
02/06/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140057747 (01/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>Codorníu, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Dados corrigidos: Elemento nominativo da marca mista, em observância ao item 4.2.4 do Manual de Marcas: "(...) Havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências".<br />código IPAS270 · RPI 2317
17/06/2014Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850140057662 (01/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>Codorníu, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SOLICITAÇÃO ATENDIDA.<br />código IPAS566 · RPI 2267
23/10/2012REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA.código 004 · RPI 2181
31/07/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2169
Classificação figurativa (Viena)
19.7.1 Garrafas ou frascos de seção horizontal, circular ou elíptica