Marca Nominativa depositada no INPI em
24/02/2011 por CHELSEA FOOTBALL CLUB LIMITED,
processo nº 830874925, nas classes 14.
Registro em vigor até 14/11/2027.
RELÓGIOS E RELÓGIOS DE PULSO, JÓIAS PARA USO PESSOAL E ADORNO; BRINCOS; DISTINTIVOS, EMBLEMAS E BARRAS PARA FIXAÇÃO DELES; CHAVES E CHAVEIROS; CHAVES EM BRANCO E PORTA DE CHAVES; BROCHES; PINGENTES; AMULETOS DE JÓIA; ALFINETES DE GRAVATA; ABOTOADURAS; CRONÔMETROS.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830874925 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/11/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2445
17/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140097346 (26/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CHELSEA FOOTBALL CLUB LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Kris Williamson<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2441
21/10/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140097346 (26/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CHELSEA FOOTBALL CLUB LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Kris Williamson<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2285
26/08/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140097819 (26/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CHELSEA FOOTBALL CLUB LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Kris Williamson<br />código IPAS270 · RPI 2277
25/03/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818492198 (CHELSEA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2255
05/04/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2100