Marca Figurativa depositada no INPI em
18/11/2010 por JOSEFINA ROSACOR FRANQUEADORA LTDA. ME.,
processo nº 830841598, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ROUPAS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO, COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE SAPATOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/10/2015Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2335
26/05/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2316
26/05/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150076462 (14/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Josefina Rosacor Franqueadora Ltda. Me.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador MURTA GOYANES ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2316
24/02/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Na petição inicial consta como procurador uma pessoa jurídica e, na procuração, são outorgadas pessoas físicas sem substabelecimento. Esclareça essa divergência e reapresente procuração com a identificação do procurador outorgado, que deverá ser anotada nos dados do pedido.código IPAS136 · RPI 2303