Marca Nominativa depositada no INPI em
08/11/2010 por ICATU VANGUARDA GESTÃO DE RECURSOS LTDA,
processo nº 830835113, nas classes 36.
Registro em vigor até 26/12/2027.
SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ÁREA FINANCEIRA E DE MERCADO DE CAPITAIS; ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS; PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL DE OUTRAS SOCIEDADES, EMPREENDIMENTOS E CONSÓRCIOS, COMO ACIONISTA, SÓCIA, QUOTISTA OU CONSORCIADA.;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/06/2023Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301230002464 (02/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por THE VANGUARD GROUP, INC. em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, de ICATU VANGUARDA GESTÃO DE RECURSOS LTDA e de VANGUARDA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, em trâmite no juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5100061-37.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.001279/2023-14], que tem por objeto a nulidade da concessão do registro nº 830835113 e a nulidade dos atos de provimento aos processos administrativos de nulidade instaurados contra os registros 830262911 e 830262920.<br />código IPAS462 · RPI 2738
14/03/2023Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301230002464 (02/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de nulidade de registro de marca 09ª VF/RJ n.º 5100061-37.2022.4.02.5101 INPI n.º 52402.001279/2023-14. Intimado o INPI para anotar que o registro da marca em questão (830835113) encontra-se sub judice realizando a divulgação na RPI e na sua base de dados disponível na internet.<br />código IPAS462 · RPI 2723
07/12/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210475850 (29/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ICATU VANGUARDA GESTÃO DE RECURSOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2657
12/02/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180433378 (27/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ICATU VANGUARDA GESTÃO DE RECURSOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2510
26/12/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2451
17/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140007573 (16/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ICATU VANGUARDA ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2441
12/08/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140007573 (16/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ICATU VANGUARDA ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2275
03/12/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816938580 (VANGUARDA), Processo 817136045 (VANGUARDA), Processo 820018066 (ICATU) e Processo 823529371 (ICATU HOLDING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2239
24/05/2011REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NOS DADOS DO REQUERENTE DO PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO.código 004 · RPI 2107
01/02/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2091