Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
29/12/2010 por CENTRAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 830815260, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
830815260
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
CAFÉ; CHÁ; CACAU; ARROZ BRANCO E PARABOLIZADO; TAPIOCA; SAGU; CAFÉ E SEUS SUCEDÂNEOS; FARINHAS DE ARROZ, TRIGO E MILHO; PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS; PÃO; MASSAS; CONFEITOS; SORVETES; MEL; LÊVEDO; FERMENTO E PÓ; SAL; MOSTARDA; VINAGRE; MOLHOS (CONDIMENTOS, MOSTARDA, CATCHUP E INGLÊS;) MACARRÃO, ESPECIARIAS; MAIONESE E GELO;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/01/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160078569 (18/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CENTRAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br />código IPAS235 · RPI 2455
28/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160051981 (16/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br />código IPAS270 · RPI 2373
17/05/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160078569 (18/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CENTRAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2367
22/03/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813514657 (NAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2359
27/12/2011OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810110414092 (visualizar no Portal INPI), de 15/04/2011código 009 · RPI 2138
01/03/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2095
Mesma marca em outras classes
NANVITA29 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)