Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
24/11/2010 por INSTITUTO ITAÚ CULTURAL,
processo nº 830788980, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
830788980
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E ENTRETENIMENTO; ORGANIZAÇÃO DE SEMINÁRIOS, CONGRESSOS EVENTOS PARA FINS CULTURAIS E EDUCATIVOS; PUBLICAÇÃO DE TEXTOS [EXCETO PARA PUBLICIDADE] E DE LIVROS; PUBLICAÇÃO ON-LINE [NÃO DOWNLOADABLE]; EDIÇÃO E PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO E RÁDIO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/09/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007085907 (SINGULAR) e Processo 007085915 (COLEGIO SINGULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2385
19/04/2016Notificação de oposição810110399464 de 22/02/2011código IPAS423 · RPI 2363
29/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110399414 (22/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado (341.2)<br /><b>Requerente: </b>SISTEMA EDUCACIONAL SINGULAR ATIVO S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI.Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa.Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato.Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI.Quantidade de dias para a prática do ato: 60 (sessenta).Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: apresentação de oposição, observe-se que o INPI considerará a petição de oposição já apresentada de nº 810110399464, de 22/02/2011.<br />código IPAS270 · RPI 2347
21/12/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2085