Marca Mista depositada no INPI em
24/11/2010 por EDUARDO PARRA TEIXEIRA INFORMATICA - ME,
processo nº 830788751, nas classes 35.
Registro em vigor até 11/07/2027.
COMÉRCIO ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO DE APARELHOSPARA CONDUZIR, INTERROMPER, TRANSFORMAR, ACUMULAR, REGULAR OUCONTROLAR ELETRICIDADE; COMÉRCIO ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO DEAPARELHOS PARA REPRODUÇÃOD E SOM OU IMAGENS; COMÉRCIO ATRAVÉS DEQUALQUER MEIO DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO; COMÉRCIO ATRAVÉSDE QUALQUER MEIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA; COMÉRCIO ATRAVÉS DEQUALQUER MEIO DE BIJUTERIAS; COMÉRCIO ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO DE ARTIGOS DEARMARINHO; COMÉRCIO ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO DE EQUIPAMENTOS DEPROCESSAMENTO DE DADOS E COMPUTADOR E PERIFÉRICOS; COMÉRCIO ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO DE FITAS E LAÇOS; COMÉRCIO ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO DE FLORES ARTIFICIAIS; COMÉRCIO ATRAVÉS DE QUALQUERMEIO DE JOGOS E BRINQUEDOS; COMÉRCIO ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO DEMÓVEIS; COMÉRCIO ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO DE ELETRODOMÉSTICOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/07/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2427
23/05/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2420
14/02/2017Notificação de oposição850160195385 de 02/09/2016código IPAS423 · RPI 2406
05/07/2016Republicação de pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Por alteração na especificação, conforme cumprimento de exigência.código IPAS421 · RPI 2374
17/12/2013Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Preste o titular esclarecimentos quanto aos itens a serem comercializados a título de "artigos para presentes" e "artigos recreativos", tendo em vista o caráter genérico dessas expressões para fins de especificação.código IPAS136 · RPI 2241
10/12/2013Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>INDEFERIMENTO, publicado à RPI 2238 de 26/11/2013, tendo em vista erro material.código IPAS402 · RPI 2240
26/11/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: . Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2238
04/01/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2087