Marca Mista depositada no INPI em
04/11/2010 por JJM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA,
processo nº 830779361, nas classes 35.
Registro em vigor até 14/05/2029.
COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS, PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES, COSMÉTICOS E DE HIGIENE;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/2025Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800250042446 (30/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>JJM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.<br />código IPAS579 · RPI 2824
15/02/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230618769 (18/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JJM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2771
14/05/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2523
26/02/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180051062 (26/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>JJM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2512
20/03/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180051062 (26/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JJM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2463
26/12/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829118624 (VIPAMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2451
29/10/2013Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 901793825 (VIPMedic Produtos Médicos Hospitalares Ltda.) e Processo 901629260 (VIPMED HOSPITALAR)código IPAS142 · RPI 2234
30/11/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2082