O MAGO CHOCOLATEIRO DELICIAS QUE SÓ UM MAGO SABE FAZER
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
15/10/2010 por GRANDI & GRANDI LTDA,
processo nº 830771360, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
830771360
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Massa alimentares; bolinhos ou biscoitos feitos de amêndoas; biscoitos;biscoitos amanteigados; biscoitos cream cracker; biscoitos wafers; biscoitosem barra com recheio de polpa de frutas; recheios para biscoitos; bolos;decorações comestíveis para bolos; massa para bolos; pó para bolos;substâncias flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; panetone;bombons; bombons ou balas com hortelã-pimenta; brioches; flocos de cereaissecos; chocolate; cookies; doces (confeitos); biscoitos de malte; pãezinhos;pão; pastelaria; sorvetes; tortas; waffles.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/10/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821991108 (MAGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2231
23/11/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2081