METAIS COMUNS E SUAS LIGAS; MATERIAIS DE METAL PARA CONSTRUÇÃO; CONSTRUÇÕES TRANSPORTÁVEIS DE METAL; MATERIAIS METÁLICOS PARA VIAS FÉRREAS; CABOS E FIOS DE METAL NÃO ELÉTRICOS; SERRALHARIA E FERRAGENS DE METAL; TUBOS METÁLICOS; COFRES; PRODUTOS DE METAL NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES; MINÉRIOS, E ESPECIALMENTE PARA MATERIAIS METÁLICOS DE CONSTRUÇÃO, TAIS COMO, FÔRMAS DE METAL, ANDAIMES E PLATAFORMAS DE METAL, ESCORAS DE METAL; ARMAÇÕES DE METAL PARA ESTUFA; FLANGES (CINTAS) E ACESSÓRIOS MOLDADOS PARA TUBULAÇÕES; ESTANTES METÁLICAS PARA ARMAZENAGEM; GRADES DE METAL; FERRAGENS METÁLICAS E PEÇAS DE METAL PARA CANALIZAÇÕES E DRENAGEM.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830768793 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/01/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2455
07/11/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850130203390 (21/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO ULMA, S. COOP.<br /><b>Procurador: </b>Maria Pia Carvalho Guerra<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2444
08/07/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850130203390 (21/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO ULMA, S. COOP.<br /><b>Procurador: </b>Maria Pia Carvalho Guerra<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2270
20/08/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819223808 (U ULMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2224
04/01/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2087