Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
22/09/2010 por ITA ASSISTENCE E VIAGENS,
processo nº 830766260, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
830766260
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/10/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850140024528 (10/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ITA ASSISTENCIA E VIAGENS<br /><b>Procurador: </b>Monica Moraes Gonçalves<br />código IPAS235 · RPI 2441
12/08/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140024528 (10/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ITA ASSISTENCIA E VIAGENS<br /><b>Procurador: </b>Monica Moraes Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2275
10/12/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818816589 (ITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2238, de 26/11/2013, tendo em vista omissão de esclarecimentos quanto à exclusão de itens da especificação.Excluídos da especificação os serviços que não pertencem à classe reivindicada.código IPAS024 · RPI 2240
26/11/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818816589 (ITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2238
27/08/2013Republicação de pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Republicado por alteração na classe e na especificação, atendendo solicitação em cumprimento de exigência.código IPAS421 · RPI 2225
18/06/2013Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA QUE NÃO É SUFICIENTEMENTE CLARA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, OBSERVE QUE ASSESSORIA ACOMPANHA A CLASSE DO SERVIÇO OBJETO.código 090 · RPI 2215
07/12/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2083
Classificação figurativa (Viena)
26.7.1 Círculos ou elipses com um ou mais segmentos e/ou setores de círculos ou elipses