Marca Nominativa depositada no INPI em
28/07/2010 por ORGUEL INDUSTRIA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS S/A,
processo nº 830765336, nas classes 39.
Registro em vigor até 04/02/2034.
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EM GERAL, CAMINHÕES, CARREGADEIRAS, MINI-CARREGADEIRAS, TRATORES E DEMAIS VEÍCULOS UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/04/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230098292 (10/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ORGUEL INDUSTRIA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br />código IPAS270 · RPI 2727
31/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200055996 (20/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /><b>Cessionário: </b>ORGUEL INDUSTRIA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS S/A<br />código IPAS270 · RPI 2569
15/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160180610 (16/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Mecan Industria e Locação de Equipamentos para Construção S/A<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br />código IPAS270 · RPI 2471
04/02/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2248
09/04/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2205
07/12/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2083