Marca Nominativa depositada no INPI em
06/09/2010 por FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FECOMÉRCIO,
processo nº 830755195, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO, PROVIMENTO DE TREINAMENTO; SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO; SERVIÇOS DE ATIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/11/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110395970 (10/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (355.1)<br /><b>Requerente: </b>FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FECOMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br />código IPAS270 · RPI 2237
12/11/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120072733 (17/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FECOMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br />código IPAS270 · RPI 2236
05/11/2013Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Despacho exarado na RPI 2231, de 08/10/2013, por erro material.código IPAS402 · RPI 2235
05/11/2013Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850120072733 (17/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FECOMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Despacho exarado na RPI 2231, de 08/10/2013, por erro material.<br />código IPAS403 · RPI 2235
08/10/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902500074 (RIO + PROFISSIONAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2231
08/10/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120072733 (17/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FECOMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferida homologação da petição 810110395970 de 10/02/2011.<br />código IPAS270 · RPI 2231
09/11/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2079