Marca Mista depositada no INPI em
13/08/2010 por F S INDUSTRIA E COMERCIO DE CAIXAS ACUSTICAS E ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - ME,
processo nº 830701320, nas classes 35.
Registro em vigor até 26/08/2034.
COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS ELETRO-ACÚSTICOS E ELETRO-ELETRÔNICOS.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/09/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240427855 (22/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>F.S COMÉRCIO, E MONTADORA DE ELETROELETRÔNICA LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cezar Molinari<br />código IPAS270 · RPI 2803
24/09/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240295871 (26/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>F.S COMÉRCIO, E MONTADORA DE ELETROELETRÔNICA LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cezar Molinari<br />código IPAS270 · RPI 2803
10/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130178935 (16/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>F.S COMÉRCIO, E MONTADORA DE ELETROELETRÔNICA LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cezar Molinari<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2401
26/08/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2277
27/05/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120130520 (08/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>JOSE DOMINGOS DE LIMA FILHO<br /><b>Cessionário: </b>F.S COMÉRCIO, E MONTADORA DE ELETROELETRÔNICA LTDA - ME.<br />código IPAS270 · RPI 2264
16/04/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2206
08/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2070