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SISTEMA UNO PÚBLICO DE ENSINO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/08/2010 por SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA., processo nº 830697802, nas classes 41. Registro em vigor até 19/12/2027.

Número do processo830697802
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/08/2010
Data da concessão19/12/2017
Vigência até19/12/2027
TitularSANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA.
CNPJ do titular14.158.418/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO E FILMES CINEMATOGRÁFICOS, DISPONIBILIZAÇÃO DE UM WEB SITE COM INFORMAÇÃO SOBRE PROGRAMAS DE TELEVISÃO, FILMES CINEMATOGRÁFICOS, ARTISTAS, ATORES, ATRIZES E DEMAIS INFORMAÇÕES SOBRE O NEGÓCIO DE TELEVISÃO E CINEMA; FLUXO CONTÍNUO DE ESPAÇO E INFORMAÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESPAÇO E SERVIÇOS EDUCATIVOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830697802 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210457094 (19/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2655
  2. 05/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180373788 (01/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SIEDUC - SOLUÇÕES INOVADORAS EM EDUCAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2509
  3. 15/01/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180373772 (01/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>SIEDUC - SOLUÇÕES INOVADORAS EM EDUCAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA QUE A REQUERIDA ALTERAÇÃO DE NOME FOI REALIZADA PELO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME/SEDE N° 850180373759.<br /> código IPAS699 · RPI 2506
  4. 15/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180373759 (01/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SIEDUC - SOLUÇÕES INOVADORAS EM EDUCAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2506
  5. 19/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2450
  6. 07/11/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150015656 (26/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SISTEMAS DE ENSINO UNO LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2444
  7. 03/03/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150015656 (26/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SISTEMAS DE ENSINO UNO LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2304
  8. 25/11/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão nominativa que possui relação direta com os serviços requeridos e com o objeto social do requerente, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2290
  9. 24/04/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - EDITORA MODERNA LTDA código 235 · RPI 2207
  10. 31/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2069

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA.

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 830697802 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.