Marca Mista depositada no INPI em
21/06/2010 por RI-COMÉRCIO DE ARTIGOS DE JOALHERIA LTDA,
processo nº 830680144, nas classes 45.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ALUGUEL DE ROUPAS; ALUGUEL DE TRAJES A RIGOR; ALUGUEL DE OBJETOS DO VESTUÁRIO; ALUGUEL DE JÓIAS, SEMI-JÓIAS, BIJOUTERIAS, ACESSÓRIOS DE CABEÇA (GRINALDA, TIARA, PENTE, GRAMPO) E OUTROS ACESSÓRIOS DE USO PESSOAL.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/12/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2762
14/05/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2210
26/02/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2199
31/08/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2069