Marca Mista depositada no INPI em
17/04/2010 por CALDEIRAO CORES E TINTAS WSJ FERREIRA EIRELI,
processo nº 830672184, nas classes 35.
Registro em vigor até 05/03/2033.
COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, MÁQUINAS E APARELHOS; COMÉRCIO DE TINTAS, VERNIZES, LACAS, SOLVENTES E SIMILARES, MATERIAIS NÃO METÁLICOS.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/01/2023Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220518537 (21/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CALDEIRAO CORES E TINTAS WSJ FERREIRA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>GIULLIANO STORER<br />código IPAS577 · RPI 2714
17/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220133569 (19/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CALDEIRAO CORES E TINTAS WSJ FERREIRA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Solimar Jeronimo Bertoletto<br />código IPAS270 · RPI 2680
10/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200367046 (26/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CALDEIRAO CORES E TINTAS WSJ FERREIRA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Rebello Marinho Júnior<br /><b>Cedente: </b>CALDEIRAO CORES E TINTAS WSJ FERREIRA EIRELI [BR] <br /><b>Cessionário: </b>CALDEIRAO CORES E TINTAS WSJ FERREIRA EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2601
05/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2200
11/12/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS EM GERAL." POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.código 351 · RPI 2188
31/08/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2069