Marca Nominativa depositada no INPI em
29/06/2010 por SEVERINO ROSENO DA SILVA,
processo nº 830660976, nas classes 41.
Registro em vigor até 21/05/2033.
Número do processo
830660976
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
29/06/2010
Data da concessão
21/05/2013
Vigência até
21/05/2033
Titular
SEVERINO ROSENO DA SILVA
UF · País
SP · BR
Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "MOTOCLUBE".
SEMINÁRIOS, PASSEIOS, ENCONTROS [PARA FINS COMPREENDIDOS NESTA CLASSE], GINCANAS, ENTRETENIMENTO E EVENTOS [SEM FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS] QUE ESTIMULEM O USO DA MOTOCICLETA E SUA DIVULGAÇÃO EM PROL DO MOTOCICLISMO; ATIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS (MOTO CLUBE).;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830660976 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/09/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220378798 (26/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SEVERINO ROSENO DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME<br />código IPAS270 · RPI 2698
30/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220283823 (17/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SEVERINO ROSENO DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME<br />código IPAS270 · RPI 2695
21/05/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2211
05/03/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2200
27/07/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2064