LES AMBASSADEURS THE LEADING HOUSE OF LEADING NAMES
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
29/06/2010 por LES AMBASSADEURS AG,
processo nº 830660640, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
830660640
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
METAIS PRECIOSOS E SUAS LIGAS E PRODUTOS EM METAIS PRECIOSOS OU FOLHEADOS, NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES; JÓIAS; PEDRAS PRECIOSAS; PÉROLAS (JÓIAS); PASTA DE GEMAS; RELOJOARIA E INSTRUMENTOS CRONOMÉTRICOS; PULSEIRAS PARA RELÓGIO; CAPAS PARA RELÓGIOS E RELOJOARIAS; CAPAS PARA JÓIAS; CAIXAS DE JÓIAS.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/07/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180178734 (25/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2479
19/06/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850130079756 (03/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LES AMBASSADEURS AG<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br />código IPAS235 · RPI 2476
23/01/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850130079756 (03/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>LES AMBASSADEURS AG<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?THE LEADING HOUSE OF LEADING NAMES?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2455
18/06/2013RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 2215
05/03/2013INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.código 100 · RPI 2200
03/08/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2065