Marca Mista depositada no INPI em
15/06/2010 por FREDERICO GONSALVES DO ANJOS -ME,
processo nº 830657550, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMÉRCIO DE TECIDOS E ARTIGOS DE ARMARINHOS EM GERAL;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/09/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2542
26/02/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190034047 (07/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS577 · RPI 2512
29/01/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2508
30/01/2018Sobrestamento do exame de méritoPetição 850140108559 (Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)) Referente ao processo 827509553 (3 CORAÇÕES)código IPAS142 · RPI 2456
14/06/2016Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 810100353326 (27/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição com fundamento em alto renome (359.1)<br /><b>Requerente: </b>CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência publicada n a RPIi 2367 de 17/05/2016 uma vez que a opoente já protocolou petição de manifestação com base em alto renome.<br />código IPAS403 · RPI 2371
17/05/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810100353326 (27/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição com fundamento em alto renome (359.1)<br /><b>Requerente: </b>CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br />código IPAS267 · RPI 2367
01/03/2011OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810100353326 (visualizar no Portal INPI), de 27/09/2010código 009 · RPI 2095
27/07/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2064