PAPEL, PAPELÃO E PRODUTOS FEITÔS DESSES MATERIAIS E NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES; MATERIAL IMPRESSO;ARTIGOS PARA ENCADERNAÇÃO; FOTOGRAFIAS; PAPELARIA; ADESIVOS PARA PAPELARIA OU USO DOMÉSTICO; MATERIAISPARA ARTISTAS; PINCÉIS; MÁQUINAS DE ESCREVER E MATERIAL DE ESCRITÕRIO (EXCETO MOVEIS>; MATERIAL DEINSTRUÇÃO E DIDÁTICO (EXCETO APARELHOS); MATÉRIAS PLÁSTICAS PARA EMBALAGEM (NÃO INCLUIDAS EM OUTRASCLASSES); CARACTERES DE IMPRENSA; CLICHES.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220419491 (06/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LEGIÃO DA BOA VONTADE<br /><b>Procurador: </b>OLAVO MARIANO RIBEIRO<br />código IPAS270 · RPI 2713
09/04/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2205
26/02/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2199
10/08/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2066