Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
04/06/2010 por INSTITUTO BRASIL DE TECNOLOGIAS DE SAÚDE IBTS,
processo nº 830634908, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
830634908
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Desenvolver pesquisas básicas e aplicadas na área de saúde e de esporte; elaborar e desenvolver pesquisas e projetos, todos incluídos nesta classe, relativos a invenções e criações que podem ser protegidas por modelos de utilidades, desenhos industriais, patentes, marcas e outros elementos de propriedade intelectual, nos seguintes campos de atuação: (i) medicina física e de reabilitação; (ii) análise biofuncional humana para prevenção de lesões e aumento de desempenho esportivo; (iii) terapias localmente potencializadas; e (iv) tecnologia para gestão de saúde e para aprimoramento do desempenho esportivo de atletas.;
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23/01/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160033822 (22/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Instituto Brasil de Tecnologias da Saúde<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br />código IPAS235 · RPI 2455
15/03/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160033822 (22/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Instituto Brasil de Tecnologias da Saúde<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2358
22/12/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901074748 (IBTS Instituto Brasileiro de Transformação Social). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada em função do cumprimento de exigência. Alterações adicionais foram feitas para melhor adequação à NCL(9) 42 reivindicada.código IPAS024 · RPI 2346
26/05/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Restrinja a especificação a fim de incluir serviços de uma única classe, observando os exemplos elencados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI, em . Observe que os itens ?criar, registrar e explorar invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais, patentes, marcas e outros elementos de propriedade intelectual? podem incluir serviços de classe diferente da originalmente pleiteada, como, por exemplo, ?licenciamento de propriedade intelectual?, ?licenciamento de direitos autorais? e ?assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial?, na NCL(9) 45, ou atividades genéricas para fins de classificação. Vale ressaltar que os serviços de ?pesquisa no campo da saúde, da medicina e do desporto? encontram-se na NCL(9) 42. Cumpra na NCL(9).código IPAS136 · RPI 2316
15/03/2011OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810100351997 (visualizar no Portal INPI), de 22/09/2010 - Pet.Eletrônica: 810100357090 (visualizar no Portal INPI), de 08/10/2010código 009 · RPI 2097
10/08/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2066