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SUPLAN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/06/2010 por ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 830634142, nas classes 31. Registro em vigor até 17/07/2028.

Número do processo830634142
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/06/2010
Data da concessão17/07/2018
Vigência até17/07/2028
TitularASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.433.631/0001-20
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALIMENTOS FUNCIONAIS DERIVADOS DE DESENVOLVIMENTO DE BIOTECNOLOGIA E GENÔMICA A PARTIR DE PESQUISAS DE SUBSTÂNCIAS JÁ EXISTENTES NA NATUREZA E À BASE DE PRODUTOS AGRÍCOLAS, HORTÍCULAS, FLORESTAIS E GRÃOS NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES; ANIMAIS VIVOS; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS FRESCOS; SEMENTES, PLANTAS E FLORES NATURAIS; ALIMENTOS PARA ANIMAIS, MALTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830634142 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2480
  2. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170049851 (10/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI<br /><b>Cessionário: </b>ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  3. 12/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150156558 (16/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HEBRON FARMACEUTICA - PESQ., DES. E INOVAÇÃO TEC. LTDA<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2449
  4. 25/08/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150156558 (16/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HEBRON FARMACEUTICA - PESQ., DES. E INOVAÇÃO TEC. LTDA<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2329
  5. 19/05/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz "SUPLAN LABORATÓRIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA"., irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822365685 (SUPLAN PRODUTOS NATURAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2315
  6. 09/03/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100352214 (visualizar no Portal INPI), de 22/09/2010 código 009 · RPI 2096
  7. 03/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2065

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